STJ — 2038360
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09c50321b024aa851a469412975bdc02e55ba5f5ab14c2cb414d2193d8444c36
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-alimentação, por compor a remuneração do servidor, deverá ser incluído na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, diferentemente do adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária de caráter não permanente.
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. EXCLUSÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-alimentação, por
compor a remuneração do servidor, deverá ser incluído na base de
cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, diferentemente do
adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária de
caráter não permanente.
2. Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - BASE
DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no REsp 2029722>>-CE,
<<AgInt no REsp 1989160>>-RS,
<<AgInt no REsp 1989285>>-RS
(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1734643>>-RS,
<<AgInt no REsp 1988577>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.