O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 172 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-02-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-02-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-03-19 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2024-03-19 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-03-21 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2024-04-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2024-05-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-06-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-06-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-07-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-08-14 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2024-09-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-09-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-09-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-07-31 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:26:59.778000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230109103549
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2eaf8a3f740d93134edd110d83e6b614c1b795887e910101962ceb916a831027
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 172 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-09 a 2024-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-18
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-04
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Aviso Prévio | Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 172. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.