STJ — 2012344

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09804f3eee234c632ffcd82e64962fd5242112ef3ceb0dae1a5dac8713b5444d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST ÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula 85 do STJ.
  2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST ÊNCIA. 1. A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula 85 do STJ. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 2008039>>-DF, <<AgInt no AREsp 851889>>-MG, <<AgRg no AREsp 537217>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.