STJ — 2012344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09804f3eee234c632ffcd82e64962fd5242112ef3ceb0dae1a5dac8713b5444d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST ÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula 85 do STJ.
- A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST
ÊNCIA.
1. A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos
servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a
incidência da Súmula 85 do STJ.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO - RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2008039>>-DF,
<<AgInt no AREsp 851889>>-MG, <<AgRg no AREsp 537217>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.