O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-07-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2005-05-24 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-01 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-04-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-04-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-05-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-05-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-06-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-06-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-06-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-31 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-31 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-16T14:14:49.614000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020710000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1002bb490bbf55c12dd1bac811770af01fb1abc051541b2e594230d94d558ecd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-10 a 2020-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-11
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-31
- Apensamento (TPU 135)
- 2020-01-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-28
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-13
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-06
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00044638120028240030 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Imbituba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1002bb490bbf55c12dd1bac811770af01fb1abc051541b2e594230d94d558ecd. SHA-256 do comentário:418f9899d79cca3500342da391b9b3a94af8a44a8d0fa7df335dd473bb97b5ee.