Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00334642020158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4852712ee1f43b831a5b2a0f21fcc417e18a166c7d3aa5b9cfc2c35b06b00eb1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00334642020158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4852712ee1f43b831a5b2a0f21fcc417e18a166c7d3aa5b9cfc2c35b06b00eb1. SHA-256 do comentário: 3e2d1ba39d7d0607789e824ca5410f484b3b76a3cbb5a0f154bcb7584536ca19.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4852712ee1f43b831a5b2a0f21fcc417e18a166c7d3aa5b9cfc2c35b06b00eb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2016-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2016-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2016-06-09 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2016-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2016-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2016-06-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2016-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2016-09-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2016-09-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2016-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2016-12-15 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-05-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:20:37.399000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151021120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4852712ee1f43b831a5b2a0f21fcc417e18a166c7d3aa5b9cfc2c35b06b00eb1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-21 a 2017-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-09
Definitivo (TPU 246)
2017-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-15
Petição (TPU 85)
2016-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-07
Documento (TPU 581)
2016-12-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-05
Documento (TPU 581)
2016-12-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-21
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-15T15:32:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-19T08:21:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-09T17:53:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-05-09T09:52:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-07T08:37:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-16T08:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-19T08:56:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-22T03:42:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-07-11T10:43:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-06-28T03:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-06-15T10:40:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-06T11:48:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-11T09:49:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-26T12:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-03T12:21:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-05-09T09:53:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2017-05-09T09:53:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-12-12T06:11:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-12-07T08:34:45.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-12-05T10:58:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2016-12-05T09:39:58.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-09-21T12:51:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2016-07-11T10:05:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  24. 2016-06-30T15:49:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-06-30T15:49:54.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-06-09T11:45:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-06-09T10:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-06-07T07:28:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-05-12T07:33:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-05-10T21:30:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-05-02T10:38:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-04-12T12:37:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-02-16T09:47:59.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-11-05T09:09:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-11-03T11:20:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-10-21T12:13:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-10-21T12:13:14.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.