STJ — 2036669
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5373f00294501b1967171bf52bf667fc14d265a3297f49728ca7282464f427f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. IMPROCEDENTE. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO PELO RÉU. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de ser "[...] obrigação do réu manter atualizado o seu endereço nos autos do processo do qual tem ciência tramitar em seu desfavor, não havendo qualquer nulidade quando, ao não ser localizado, o Juízo procede à citação/intimação por edital. [...]."(AgRg no HC 726.326/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022).
- A Defesa não trouxe argumento robusto o bastante para superar o fundamento de que o desconhecimento da obrigação de manter o endereço atualizado não seria capaz de anular o feito.
- A alegada ausência de diligência efetiva do Oficial de Justiça para o cumprimento do ato de intimação não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, tornando insuperável, portanto, o óbice constante das Súmulas n. 282 e 356, ambas da Suprema Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.