STJ — 2171888
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29120b71569cde90ccd7b06c27bb412709b940224b0f5f1fe8c641698956275c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CO NTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E O SALÁRIO-PATERNIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca do salário-paternidade, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que a verba a ele relacionada integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Quanto ao adicional de insalubridade, apesar de a matéria não ter sido submetida à sistemática dos recursos repetitivos, aplica-se o mesmo entendimento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CO NTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E O SALÁRIO-PATERNIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Acerca do salário-paternidade, a Primeira Seção desta Corte, no
julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que a verba a ele
relacionada integra a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal. Quanto ao adicional de insalubridade, apesar de a matéria
não ter sido submetida à sistemática dos recursos repetitivos,
aplica-se o mesmo entendimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no REsp 1921297>>-BA,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1566704>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.