O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-04-04 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-22 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-12 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-01-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-01-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-06 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-02-06 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-06-09 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-02-06 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:28:33.512000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120214000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c984169b8cbfdcaffab389472fb37d4d2683c765138ea1266074be329b54a6c5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-14 a 2025-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-06
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-02-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-02-06
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-16
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-22
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | indenização por Tempo de Serviço | Extinção Normal do Contrato a Termo | Expurgos Inflacionários
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003354420125020090 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | indenização por Tempo de Serviço | Extinção Normal do Contrato a Termo | Expurgos Inflacionários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “90ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2025-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c984169b8cbfdcaffab389472fb37d4d2683c765138ea1266074be329b54a6c5. SHA-256 do comentário:0d68355232ea1f72d8e10c9fa46dbf11c6ca083514a8fabacc69a5e966846fff.