O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 353 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração de Empregado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Hora Noturna Reduzida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Período de Afastamento - Reintegração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313 - 2022-08-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-08-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2023-06-09 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2024-09-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-10-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/336 - 2026-01-12 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2026-05-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2026-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2026-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2026-06-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2026-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2026-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2026-07-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2026-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2026-07-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2026-07-16 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-11-25 trata do assunto oficial «Reintegração de Empregado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/313 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-02 trata do assunto oficial «Reintegração de Empregado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-08-02 trata do assunto oficial «Reintegração de Empregado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/321
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T14:43:28.601000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200227001900
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 76a923b69c3bfd46474e8f53760ab18f5ed7c5ffa0140a52ca0e14f64799f027
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 353 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-27 a 2026-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-16
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-07-16
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-16
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-02
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-01
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reintegração de Empregado | Adicional Noturno | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Hora Noturna Reduzida | Período de Afastamento - Reintegração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 353. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001545720205140404 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reintegração de Empregado | Adicional Noturno | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Hora Noturna Reduzida | Período de Afastamento - Reintegração | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO/AC”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 353 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
76a923b69c3bfd46474e8f53760ab18f5ed7c5ffa0140a52ca0e14f64799f027. SHA-256 do comentário:2c3b0267c5ea5ed0f5a374339949351881bf6835078296c8c537604001f107db.