STJ — 678001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a2dc2e4d963db7fb7758a1278c950d2592eba9b12f94286aef0edd9b3b7b278
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS NÃO CONTIDOS NO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As circunstancias ínsitas ao crime de organização criminosa são: associação de quatro ou mais agentes; estrutura ordenada; divisão de tarefas e objetivo de praticar delitos cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que possuam caráter transnacional. Ademais, as majorantes que incidiram, no caso em exame, referem-se ao emprego de armas e à participação de menores de idade, sendo que a agravante decorre do exercício do comando da organização.
- Na espécie, nenhum dos fundamentos declinados pelo Tribunal de origem coincide com as elementares previstas no tipo básico ou nas causas de aumento de pena. Com efeito, a exasperação da reprimenda decorre de elementos concretos e distintos, na medida em que a Corte local mencionou que a organização criminosa da qual o Paciente faz parte - Primeiro Grupo Catarinense - é altamente perigosa, por organizarem atividadades criminosas diversas, como rebeliões em penitenciárias e ataques contra à população e sedes de órgãos da segurança pública, com operações e influência em diversas unidades federativas.
- A interestadualidade, a promoção da desordem em estabelecimentos penais e a realização de atentados contra órgãos de segurança pública não são circunstâncias corriqueiras em delitos de organização criminosa, tampouco encontram-se previstos na redação do art. 1.º, § 1.º, da Lei n. 12.850/2013, indicando, portanto, gravidade acima do comum à espécie.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00001 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2204349 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 191998 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 197235 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA