STJ — 159106

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5197f39eccf0296d7209658b97bf9cd147dfc5fe57f857954eaeeba24e689d7d

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO RECURSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os motivos ensejadores da prisão não foram apreciados neste recurso, por não haver sido instruído com cópia do decreto preventivo. 2. A conclusão pelo excesso de prazo não se baseou no simples fato de estar pendente o oferecimento de resposta à acusação, mas na ausência de prognóstico para o início da instrução processual, já passados mais de 1 anos e 9 meses desde a prisão dos réus, situação que permanece inalterada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.