STJ — 159106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5197f39eccf0296d7209658b97bf9cd147dfc5fe57f857954eaeeba24e689d7d
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO RECURSO.
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Os motivos ensejadores da prisão não foram apreciados neste
recurso, por não haver sido instruído com cópia do decreto
preventivo.
2. A conclusão pelo excesso de prazo não se baseou no simples fato
de estar pendente o oferecimento de resposta à acusação, mas na
ausência de prognóstico para o início da instrução processual, já
passados mais de 1 anos e 9 meses desde a prisão dos réus, situação
que permanece inalterada.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.