Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1416ffc80306805258540fbb9c89dd409803de6d36970a27ed5a57e2d746e5ea - Registro documental:
d7fc969ac51bbf42a83d76a99e293cce009a0464a17a7d9704563b7f710cdce5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
d7fc969ac51bbf42a83d76a99e293cce009a0464a17a7d9704563b7f710cdce5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 182 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-01-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2013-03-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2015-10-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2016-05-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2016-05-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-06-06 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-04-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-08-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-08-19 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-08-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-08-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2024-08-20 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-08-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2024-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-01-29 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/161 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-03-08 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-10-02 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:36:49.323000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191025121909
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7fc969ac51bbf42a83d76a99e293cce009a0464a17a7d9704563b7f710cdce5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 182 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-23 a 2024-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-16
- Remessa (TPU 980)
- 2024-08-12
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-29
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 182. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004604020138070008 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL DO PARANO?”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 182 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d7fc969ac51bbf42a83d76a99e293cce009a0464a17a7d9704563b7f710cdce5. SHA-256 do comentário:b096349450f2f38d59d2edbdbbf2d26e055fd747cde17bb8ca164865f648033c.