Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 350/STJ. TEMA 660/STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, ocorrida em 30/10/2015. Na sentença indeferiu-se a petição inicial, julgando o processo extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença f…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE DESDE A CESSAÇÃO DO
AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. TEMA 350/STJ. TEMA 660/STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício
previdenciário objetivando a concessão do benefício de
auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, ocorrida em
30/10/2015. Na sentença indeferiu-se a petição inicial, julgando o
processo extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE
631.240/MG - Tema 350 de sua repercussão geral, fixou a tese de que
é necessário demonstrar, nas ações previdenciárias, a existência de
prévio requerimento administrativo, a fim de caracterizar o
interesse de agir, condição para o ajuizamento da demanda judicial.
III - Ato contínuo, em evolução jurisprudencial, a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência ao
entendimento perfilhado pelo Pretório Excelso, por ocasião do
julgamento do REsp. n. 1.369.834/SP, submetido ao rito dos recursos
repetitivos, correspondente ao Tema 660.
IV - Por fim, afasta-se a aplicação do Tema 862 desta Corte, porque
não se trata de prescrição para a propositura da ação, mas sim de
ausência de prévio requerimento administrativo.
V - Desta forma, a pretensão recursal destoa do entendimento firmado
por esta Corte Superior em sede de recurso repetitivo, razão pela
qual o recurso especial deve ser improvido.
VI - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO -
INTERESSE DE AGIR)
STJ - <<REsp 1369834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 660)
STF - [[RE 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 350)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.