O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-01 — Com Resolução do Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-01-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-01-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-09-17 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-09-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-01-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-01-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-01-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-04-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-10-03 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-10-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-04-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-05-04T02:31:13.951000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040326000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-03-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d8f2662eae7ad6852bc0252a9cb2bbe70865fe6c9e229e888c944a115af8f619
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-26 a 2024-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-03
- Desistência (TPU 463)
- 2023-09-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-09-21
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01427696120048020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d8f2662eae7ad6852bc0252a9cb2bbe70865fe6c9e229e888c944a115af8f619. SHA-256 do comentário:831ed9d0eda7041505cf48466fded59e6608b7334f30e6be433efa809e8645db.