STJ — 735076
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b115ef87faa1d899c0cb2e984def09c4d2585d83c2df570235087719432047fe
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso concreto, o Juiz de primeiro grau afastou a equiparação à hediondez do tráfico de drogas para fim de progressão de regime, mas concedeu efeito suspensivo ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente repudiado a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto contra decisão favorável ao Apenado, nos termos do art. 197 da LEP.
- Esta Corte admite excepcionalmente a concessão de efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que, de forma fundamentada, mormente quando flagrantemente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
- Este Superior Tribunal, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, revisou o Tema n. 600 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e cancelou o Enunciado n. 512 desta Corte, passando a seguir orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o tráfico de drogas na forma privilegiada afasta a hediondez do delito, permanecendo hedionda, contudo, a figura descrita no caput do art. 33 da Lei de Drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DEFERIMENTO DE
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE
EVIDENCIADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, o Juiz de primeiro grau afastou a equiparação à
hediondez do tráfico de drogas para fim de progressão de regime, mas
concedeu efeito suspensivo ao agravo em execução interposto pelo
Ministério Público.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem
reiteradamente repudiado a concessão de efeito suspensivo ao recurso
de agravo interposto contra decisão favorável ao Apenado, nos termos
do art. 197 da LEP.
3. Esta Corte admite excepcionalmente a concessão de efeito
suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que, de forma
fundamentada, mormente quando flagrantemente contrária à
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Este Superior Tribunal, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, revisou
o Tema n. 600 julgado sob o rito dos recursos repetitivos e cancelou
o Enunciado n. 512 desta Corte, passando a seguir orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
tráfico de drogas na forma privilegiada afasta a hediondez do
delito, permanecendo hedionda, contudo, a figura descrita no caput
do art. 33 da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no TP 3433>>-MS,
<<HC 577558>>-RS,
<<HC 397665>>-AM
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO - HEDIONDEZ - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)
STF - [[HC 118533]]-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:512
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000512
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00197
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 845832 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2089938 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 830842 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-07 · 1 referência(s) em comum