STJ — 2124832

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54aa29f48250c11fba392e86453990438271d79ba0a3b7e575835867381886a8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA LITIGIOSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.
  2. Apesar de o recorrente insistir que houve litígio na relação processual, o Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, consignou que "não houve resistência das partes ou caráter litigioso entre elas".
  3. Assim sendo, entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão a quo, a fim de acatar o argumento do recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
  4. O STJ entende que são devidos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença quando houver nítido cunho litigioso entre os participantes da relação processual, o que não ocorreu na hipótese sob julgamento.
  5. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA LITIGIOSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 2. Apesar de o recorrente insistir que houve litígio na relação processual, o Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, consignou que "não houve resistência das partes ou caráter litigioso entre elas". 3. Assim sendo, entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão a quo, a fim de acatar o argumento do recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O STJ entende que são devidos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença quando houver nítido cunho litigioso entre os participantes da relação processual, o que não ocorreu na hipótese sob julgamento. 5. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUNHO LITIGIOSO - CABIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 1781672>>-SP, <<AgInt no REsp 1919550>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 1589165>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.