STJ — 2055792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc3936f30baf7dde0e3c12c33a90189c8343fe85deba20328fc4f5d3410de021
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ "o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo" (EREsp 1.422.247/PE, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/12/2016). Por outro lado, tal entendimento é excepcionado quando houver "omissão da administração pública para realizar a promoção do servidor público (...), circunstância que afasta a prescrição da pretensão remuneratória em razão da incidência da Súmula 85 do STJ" (AgInt no AREsp 511.071/SP, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 11/3/2019).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ "o enquadramento ou o
reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos
concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo" (EREsp
1.422.247/PE, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
19/12/2016). Por outro lado, tal entendimento é excepcionado quando
houver "omissão da administração pública para realizar a promoção do
servidor público (...), circunstância que afasta a prescrição da
pretensão remuneratória em razão da incidência da Súmula 85 do STJ"
(AgInt no AREsp 511.071/SP, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 11/3/2019).
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO - ATO ÚNICO DE
EFEITOS CONCRETOS)
STJ - <<EREsp 1422247>>-PE
(SERVIDOR PÚBLICO - ENQUADRAMENTO - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO -
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 85/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 511071>>-SP, <<REsp 1691244>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.