STJ — 1896408
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dcd52522af3133c4997162483688b961a2d4c182a53891ac9af944cf68938ad
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA.
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDADA EM CONDENAÇÃO CRIMINAL.
DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA
ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta-se no sentido de que descabe Recurso Especial contra
decisão, seja de Tribunal de Justiça Militar, seja de Tribunal de
Justiça comum estadual, que delibera, em representação formulada
pelo Ministério Público, fundada em condenação criminal, pela perda
de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter
administrativo.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.