STJ — 2191015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccbd37ce2f4a8038b187b7b31e393c754c0759a531fb066a5786c684efadcd4c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que o benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento do titular. O direito ao benefício previdenciário não se confunde com a possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias que o segurado deveria ter recebido em vida.
- É vedada, pela via especial, a análise de documentação para aferir se estavam presentes os requisitos para o deferimento de pensão por morte à de cujus, por força da Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE
SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das
razões de Recurso Especial que o entendimento da Corte a quo está em
consonância com a orientação do STJ no sentido de que o benefício
previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o
falecimento do titular. O direito ao benefício previdenciário não se
confunde com a possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças
pecuniárias que o segurado deveria ter recebido em vida.
2. É vedada, pela via especial, a análise de documentação para
aferir se estavam presentes os requisitos para o deferimento de
pensão por morte à de cujus, por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO PERSONALÍSSIMO)
STJ - <<AgInt no REsp 1685152>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.