Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 05429787020128060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 227e83b9f3a637436fb7d37cb619c5c48912ff6f8075ab8b923d0ef0477dfba8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 227e83b9f3a637436fb7d37cb619c5c48912ff6f8075ab8b923d0ef0477dfba8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2023-05-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2023-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2024-09-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2024-11-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-11-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2024-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-12-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2024-12-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-12-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2024-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2025-02-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-02-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-03-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-03-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-09 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-12-18 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:50.047310430Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120118000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 227e83b9f3a637436fb7d37cb619c5c48912ff6f8075ab8b923d0ef0477dfba8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-24 a 2025-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-07
Conclusão (TPU 51)
2025-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-18
Petição (TPU 85)
2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-31
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-19
Conclusão (TPU 51)
2024-12-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-19T10:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-30T18:11:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-12-11T07:40:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-12-19T10:37:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-02-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-12-05T18:34:31.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2025-03-07T09:36:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2024-12-11T07:40:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-03-07T09:36:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2024-11-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-02-18T19:05:10.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2012-07-02T15:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2013-02-15T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2013-05-29T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-07-28T15:13:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-10-05T01:35:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-03-01T00:43:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-08-22T20:05:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-02-05T13:05:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-04-08T11:40:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-09-14T16:11:41.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  24. 2025-01-31T11:10:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-06-27T15:29:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2013-01-22T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-05-16T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2014-07-28T14:53:04.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-10-04T11:40:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-02-15T16:25:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-08-21T11:38:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-02-02T15:00:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-04-08T09:02:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-11-13T11:26:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  35. 2012-02-07T16:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-12-19T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2013-02-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-03-10T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-09-23T13:22:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2022-11-09T16:44:33.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.