STJ — 2244545

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3e344db9c205513b5dd51df1217eb5bb647cb774a4f48acb2237048d9def5ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PARADIGMAS PARA DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ entende inadmissíveis como paradigmas acórdãos proferidos em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em Mandado de Segurança, em Conflito de Competência, em Habeas Corpus, em Mandado de Injunção, em Ação Rescisória e em Suspensão de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desses Recursos divergem daqueles exigidos para o Recurso Especial. Precedentes: REsp n. 1.434.426/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2020, AREsp 1.380.224/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2018.
  2. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PARADIGMAS PARA DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O STJ entende inadmissíveis como paradigmas acórdãos proferidos em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em Mandado de Segurança, em Conflito de Competência, em Habeas Corpus, em Mandado de Injunção, em Ação Rescisória e em Suspensão de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desses Recursos divergem daqueles exigidos para o Recurso Especial. Precedentes: REsp n. 1.434.426/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2020, AREsp 1.380.224/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2018. 2. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA, EM HABEAS CORPUS, EM MANDADO DE INJUNÇÃO, EM AÇÃO RESCISÓRIA E EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - PARADIGMAS) STJ - <<REsp 1434426>>-DF, <<AREsp 1380224>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.