STJ — 2244545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3e344db9c205513b5dd51df1217eb5bb647cb774a4f48acb2237048d9def5ad
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PARADIGMAS PARA DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende inadmissíveis como paradigmas acórdãos proferidos em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em Mandado de Segurança, em Conflito de Competência, em Habeas Corpus, em Mandado de Injunção, em Ação Rescisória e em Suspensão de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desses Recursos divergem daqueles exigidos para o Recurso Especial. Precedentes: REsp n. 1.434.426/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2020, AREsp 1.380.224/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2018.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PARADIGMAS PARA
DEMONSTRAR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. O STJ entende inadmissíveis como paradigmas acórdãos proferidos
em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em Mandado de
Segurança, em Conflito de Competência, em Habeas Corpus, em Mandado
de Injunção, em Ação Rescisória e em Suspensão de Segurança, pois os
requisitos de admissibilidade desses Recursos divergem daqueles
exigidos para o Recurso Especial. Precedentes: REsp n. 1.434.426/DF,
Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/8/2020, AREsp
1.380.224/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
14/12/2018.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA,
EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA, EM HABEAS
CORPUS, EM MANDADO DE INJUNÇÃO, EM AÇÃO RESCISÓRIA E EM SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA - PARADIGMAS)
STJ - <<REsp 1434426>>-DF, <<AREsp 1380224>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.