O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-07-26 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-09-13 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2010-10-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-11-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2012-07-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2012-07-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-04-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2013-05-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-05-04 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-05-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-06-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2015-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2015-08-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2015-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2016-05-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2016-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-05-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-26 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2010-09-13 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-10-04 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:37:54.694059786Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 226be944e644ccf40d7bfde005c35abfd7cfb6057b18365df7324d0750e118b2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-28 a 2016-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-05-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-01
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-08-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-08-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-04
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2013-05-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Professores | Multa do Artigo 477 da CLT | Irredutibilidade de Vencimentos | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001072020105030023 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Professores | Multa do Artigo 477 da CLT | Irredutibilidade de Vencimentos | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
226be944e644ccf40d7bfde005c35abfd7cfb6057b18365df7324d0750e118b2. SHA-256 do comentário:a645e554612325bf1f13734baa9575102fb39a7c0abe19423a0b94b48155d279.