Habeas Corpus — Busca e Apreensão de Bens — STJ 00000301720193000000

Classe: Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO MINISTRO JORGE MUSSIGrau: SUPData de ajuizamento: 2019-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df6079fa343e806aa4ba03c3927f01f4d4c9ef5fb4263422bad2001b0e00c0e2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000301720193000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Busca e Apreensão de Bens | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JORGE MUSSI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: df6079fa343e806aa4ba03c3927f01f4d4c9ef5fb4263422bad2001b0e00c0e2. SHA-256 do comentário: 474fd3870cd59b0b2cecd736eb180fcbcb01a79dc92cb9e88a7df7a6063a9dde.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: df6079fa343e806aa4ba03c3927f01f4d4c9ef5fb4263422bad2001b0e00c0e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2516731545103bfcd7c48ccef2a377a9a8ed7b034c49cfac9e45123e5d5f248
  • Registro documental: df6079fa343e806aa4ba03c3927f01f4d4c9ef5fb4263422bad2001b0e00c0e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2019-01-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-01-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-01-11 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2019-01-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2019-01-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2019-01-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2019-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2019-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-02-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2019-02-08 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2019-02-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-03-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2019-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2019-03-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2019-03-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2019-04-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2019-04-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-01-11 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão de Bens»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-01 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:07:28.951662298Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-01-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: df6079fa343e806aa4ba03c3927f01f4d4c9ef5fb4263422bad2001b0e00c0e2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-02 a 2019-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-01
Definitivo (TPU 246)
2019-04-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-06
Petição (TPU 85)
2019-03-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-03-06
Publicação (TPU 92)
2019-03-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-10
Conclusão (TPU 51)
2019-02-08
Petição (TPU 85)
2019-02-08
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-02-04
Publicação (TPU 92)
2019-02-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-01-23
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Busca e Apreensão de Bens | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-02T15:00:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-02T15:05:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-14T15:43:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-23T10:20:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2019-01-23T10:20:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2019-02-08T17:22:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  7. 2019-02-10T18:29:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2019-03-06T18:38:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2019-01-10T19:36:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-01-11T16:01:52.000Z — Liminar (TPU 792)
  11. 2019-02-04T06:35:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-03-06T06:07:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-04-01T17:18:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-01-02T08:14:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2019-01-17T13:33:04.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2019-01-18T13:55:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2019-01-18T19:07:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-02-01T20:27:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2019-02-08T17:22:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2019-03-01T19:10:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2019-03-06T18:38:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2019-04-01T17:18:55.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.