Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005485020268179480 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f753eb93abb84ffa598368a46a78152093706ed6139a1e6cb0bcb1d4917d6414. SHA-256 do comentário: 629f2b0cc6b9328f6c71321a274deafa1d1fbca2da1448f97d8503b1ce8e14c2.
O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-09-15 trata do assunto oficial «Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-21T15:12:16.585000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260407000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-04-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f753eb93abb84ffa598368a46a78152093706ed6139a1e6cb0bcb1d4917d6414
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-04-07 a 2026-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-09-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-09-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2026-09-05
Petição (TPU 85)
2026-09-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2026-09-04
Publicação (TPU 92)
2026-09-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-09-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-09-02
Movimento sem descrição na fonte (TPU 15621)
2026-08-21
Conclusão (TPU 51)
2026-08-17
Documento (TPU 581)
2026-06-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2026-06-22
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Relaxamento de Prisão
Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA / 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005485020268179480 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f753eb93abb84ffa598368a46a78152093706ed6139a1e6cb0bcb1d4917d6414. SHA-256 do comentário:629f2b0cc6b9328f6c71321a274deafa1d1fbca2da1448f97d8503b1ce8e14c2.