Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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d04ac37773d2aa5debc80180c2f27b97d4624625fb9c1919ba13e4a62bb7fdbb - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.107.420 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, renovações sucessivas e vício de consentimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.
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d9b64a4735132510b3e929e088c4d737a68f07770cb23d84ca7bc941aa72cd0f - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 385 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Empréstimo consignado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-06 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2017-07-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308 - 2018-04-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/317 - 2019-11-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2022-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/336 - 2022-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2023-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/340 - 2023-04-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/344 - 2023-04-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2023-05-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2023-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/364 - 2026-03-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/379 - 2026-04-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2026-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2026-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2015-02-06 no assunto «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/290 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2017-07-11 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/308 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-04-04 relativo a «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/317
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 385 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2026-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Empréstimo consignado
Atos 1–40 de 385. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.