STJ — 1878421

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1df087d47a42fadffa9f379dfe394c496244238557f9d04380ca25add7d4e3d0

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CPRB. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Esta Corte Superior possuía o entendimento de que a resolução da controvérsia ora em análise (inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS) detinha índole constitucional, inviável de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 1.244.117, relator o Ministro Dias Toffoli, definiu a tese de que "é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (Tema n. 1.111). 4. O STJ, no âmbito das Turmas de Direito Público, decidiu o mérito da controvérsia no sentido de que é legal a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.