STJ — 1959628
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9e23f9d6e935b1ac24b1626a61aa4894f93392dad0f2fe04c8bb4734ec95f97
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. NATUREZA PROTELATÓRIA EVIDENCIADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando há interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
- Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental não é o meio adequado para a impugnação de acórdão proferido por órgão colegiado, sendo sua utilização, para este fim, qualificada como erro grosseiro. Precedentes.
- Em razão da interposição de outro agravo regimental, também manifestamente incabível, constata-se o nítido caráter protelatório do presente recurso, diante do seu manifesto descabimento.
- Agravos regimentais não conhecidos, com a determinação da remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo em recurso extraordinário constante dos autos, independentemente da interposição de outro recurso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.