STJ — 2030850

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-05-23Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6764ce1ba64bdac341c14f9c14b563deab734a04da5110fe46407c47c729a64

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO ADJACENTE A RODOVIA ESTADUAL. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se, na origem, de Ação de reintegração de posse ajuizada pelo DER contra particulares visando à sua reintegração na posse dos terrenos acessórios situados em faixa de domínio situados no segmento da RST/453/486 Trecho Tainhas Artinga da SC 453, Km 255 +700.
  2. Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente. A Apelação não foi provida. O Recurso Especial foi provido, por ser reconhecida violação ao art. 535 do CPC/1973. Prolatado novo julgamento com a integração do julgado, foi mantida a improcedência do pedido.
  3. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: "A questão foi trabalhada no acórdão como decorrência da declaração de insuficiência do Decreto de Utilidade Pública à efetiva transferência do bem para o domínio do ente público, não obstante a inconteste posse pública que se reconhece (165v-166); todavia, em cumprimento estrito à determinação do STJ acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer a aludida omissão quanto à questão do reconhecimento da posse pública, da qual decorre a possibilidade jurídica de conversão da ação de reintegração de posse em ação indenizatória. O acórdão refere que a ausência de desapropriação efetiva impossibilita a transferência do bem para o domínio público".
  4. A irresignação prospera, porque o aresto vergastado destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que - constatada, no caso concreto, impossibilidade de devolução da posse ao proprietário pela ocorrência de apossamento administrativo - é possível converter a ação reintegratória em indenizatória (desapropriação indireta), em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, sem que isso configure julgamento extra petita. Precedentes.
  5. No caso em exame, embora não exista pedido explícito de conversão, ele pode ser extraído da inicial quando afirmado que o bem está afetado como faixa de domínio, o que, ademais, foi expressamente reconhecido pelo aresto vergastado.
  6. Também não há que se cogitar de reformatio in pejus, pois cabe ao julgador atribuir aos fatos a adequada qualificação jurídica, segundo o brocado iura novit curia.
  7. Recurso Especial provido, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do feito.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO ADJACENTE A RODOVIA ESTADUAL. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Ação de reintegração de posse ajuizada pelo DER contra particulares visando à sua reintegração na posse dos terrenos acessórios situados em faixa de domínio situados no segmento da RST/453/486 Trecho Tainhas Artinga da SC 453, Km 255 +700. 2. Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente. A Apelação não foi provida. O Recurso Especial foi provido, por ser reconhecida violação ao art. 535 do CPC/1973. Prolatado novo julgamento com a integração do julgado, foi mantida a improcedência do pedido. 3. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: "A questão foi trabalhada no acórdão como decorrência da declaração de insuficiência do Decreto de Utilidade Pública à efetiva transferência do bem para o domínio do ente público, não obstante a inconteste posse pública que se reconhece (165v-166); todavia, em cumprimento estrito à determinação do STJ acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer a aludida omissão quanto à questão do reconhecimento da posse pública, da qual decorre a possibilidade jurídica de conversão da ação de reintegração de posse em ação indenizatória. O acórdão refere que a ausência de desapropriação efetiva impossibilita a transferência do bem para o domínio público". 4. A irresignação prospera, porque o aresto vergastado destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que - constatada, no caso concreto, impossibilidade de devolução da posse ao proprietário pela ocorrência de apossamento administrativo - é possível converter a ação reintegratória em indenizatória (desapropriação indireta), em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, sem que isso configure julgamento extra petita. Precedentes. 5. No caso em exame, embora não exista pedido explícito de conversão, ele pode ser extraído da inicial quando afirmado que o bem está afetado como faixa de domínio, o que, ademais, foi expressamente reconhecido pelo aresto vergastado. 6. Também não há que se cogitar de reformatio in pejus, pois cabe ao julgador atribuir aos fatos a adequada qualificação jurídica, segundo o brocado iura novit curia. 7. Recurso Especial provido, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do feito.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Dr(a). THIAGO HOLANDA GONZÁLEZ, pela parte RECORRENTE: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM"

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMPOSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IMOVEL EXPROPRIADO) STJ - <<REsp 81480>>-SP, <<REsp 628588>>-SP (REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<REsp 1442440>>-AC, <<REsp 894585>>-RJ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL) STJ - <<REsp 1310603>>-SP, <<REsp 1075856>>-CE (AÇÃO REINTEGRATÓRIA - CONVERSÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AFETAÇÃO DO BEM AO SERVIÇO PÚBLICO) STJ - <<EDcl no REsp 1060924>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.