Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001073420115030007

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84ea93b1bcc3192255c9ec3297d076f0d2975027d086962a6b94e0399abb1636

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001073420115030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-08-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 84ea93b1bcc3192255c9ec3297d076f0d2975027d086962a6b94e0399abb1636. SHA-256 do comentário: 3c20a39d713b0180caa809f5cc985c32f7c2aa22f4094f889fe617b64e44b228.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 84ea93b1bcc3192255c9ec3297d076f0d2975027d086962a6b94e0399abb1636
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 84ea93b1bcc3192255c9ec3297d076f0d2975027d086962a6b94e0399abb1636
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2011-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2011-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2011-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2011-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2011-11-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2011-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2012-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2012-03-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2012-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2012-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2012-08-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2016-07-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2016-07-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-03-14 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:45:08.610946026Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 84ea93b1bcc3192255c9ec3297d076f0d2975027d086962a6b94e0399abb1636

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-24 a 2016-08-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-02
Recebimento (TPU 977)
2016-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-08-24
Recebimento (TPU 977)
2012-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-16
Conclusão (TPU 51)
2012-03-14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2011-12-14
Conclusão (TPU 51)
2011-11-30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2011-11-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-04-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2011-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-12-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2011-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2011-11-30T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  14. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  16. 2012-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  18. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-07-01T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  20. 2016-07-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.