STJ — 2064118

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df73081e698d5e9ce597746bf4484f6e70cac255c47cff3e6a961b0989b480ea

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor.
  2. Recurso Especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR. 1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor. 2. Recurso Especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR - LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE-SERVIDOR - LOTAÇÃO PROVISÓRIA - REQUISITO) STJ - <<AgInt no REsp 1914980>>-CE, <<AgInt no REsp 1565070>>-MS, <<AgRg no AREsp 195779>>-RS, <<REsp 1778188>>-MS, <<REsp 1382425>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas