STJ — 2064118
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df73081e698d5e9ce597746bf4484f6e70cac255c47cff3e6a961b0989b480ea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor.
- Recurso Especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º,
DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO
CÔNJUGE-SERVIDOR.
1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu
em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença
remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito
subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória,
comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor.
2. Recurso Especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR - LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE-SERVIDOR -
LOTAÇÃO PROVISÓRIA - REQUISITO)
STJ - <<AgInt no REsp 1914980>>-CE,
<<AgInt no REsp 1565070>>-MS, <<AgRg no AREsp 195779>>-RS,
<<REsp 1778188>>-MS, <<REsp 1382425>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00084 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.