STJ — 2044577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c2995995a001888c7056c1c0043903ee9c404b61ae0c73189e93751f224edad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora recorrida, pretendendo o reconhecimento da inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a Selic incidente sobre o indébito tributário objeto de restituição ou compensação e no levantamento de depósitos judiciais.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.138.695/SC, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento quanto à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros recebidos em decorrência de levantamento de depósitos judiciais. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.463.979/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 5.10.2015; EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.086.875/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.4.2017.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.