Execução de Título Extrajudicial — Prestação de Serviços — TJCE 04221575720008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6321e2ada7f8780b3e2886b63b9cc151c8b4ff8234dcb2f83a1d9974afc5c80a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04221575720008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 229 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6321e2ada7f8780b3e2886b63b9cc151c8b4ff8234dcb2f83a1d9974afc5c80a. SHA-256 do comentário: 983766a5816bbcadeed0f79c5768a93722754b886cdc5a6cec6436c46d91df42.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6321e2ada7f8780b3e2886b63b9cc151c8b4ff8234dcb2f83a1d9974afc5c80a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1
  • Registro documental: 6321e2ada7f8780b3e2886b63b9cc151c8b4ff8234dcb2f83a1d9974afc5c80a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 229 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2022-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199
  3. 2022-09-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2023-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2024-09-04 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-10-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2024-10-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-10-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-12-18 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  10. 2025-01-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228
  11. 2025-01-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-02-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2025-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2025-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  16. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-11 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/199
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-23 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-06 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:38.817320555Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990429000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6321e2ada7f8780b3e2886b63b9cc151c8b4ff8234dcb2f83a1d9974afc5c80a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 229 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-04-29 a 2025-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Definitivo (TPU 246)
2025-02-12
Documento (TPU 581)
2025-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-18
Abandono da causa (TPU 458)
2024-10-16
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prestação de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 229. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-04T16:57:44.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  2. 2024-10-16T09:08:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-13T08:16:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-01-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-09-04T16:56:34.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  8. 2024-10-10T15:01:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-02-12T23:33:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-09-04T16:54:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  11. 2024-10-01T11:05:56.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-02-12T08:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2024-09-04T16:56:29.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  14. 2024-10-04T02:03:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-02-12T23:02:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-09-04T16:56:24.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  17. 2024-10-04T02:03:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-09-04T16:57:44.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  19. 2025-02-13T08:16:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2024-09-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-02-12T08:36:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2024-09-04T16:57:44.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  23. 2022-04-18T14:53:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-09-23T14:38:47.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  25. 2023-02-06T16:06:11.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  26. 2023-07-14T20:56:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-12-13T17:01:01.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-02-24T12:06:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-05-16T20:02:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 1999-04-29T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  31. 1999-08-03T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2000-03-17T09:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2000-05-29T15:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2000-06-30T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2001-01-02T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2013-12-09T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-09-18T12:34:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2018-01-30T16:04:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-02-28T09:30:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2020-11-03T19:38:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.