STJ — 2304370

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e21c9fb0c88dde599ee396d3826ea21bbe4bb6bf8fc92982b9d0211e3560c89e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo contra a incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação à Súmula 282/STF.
  2. Novamente a parte não cumpre com o dever de impugnar os fundamentos da decisão que pretende ver reformada, em clara violação ao princípio da dialeticidade. Consoante a jurisprudência desta Corte, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ à matéria cujos fundamentos não foram impugnados suficientemente no Agravo Interno.
  3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo contra a incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação à Súmula 282/STF. 2. Novamente a parte não cumpre com o dever de impugnar os fundamentos da decisão que pretende ver reformada, em clara violação ao princípio da dialeticidade. Consoante a jurisprudência desta Corte, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ à matéria cujos fundamentos não foram impugnados suficientemente no Agravo Interno. 3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.