Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 04453457920008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-09-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b9d5baab233ff7437126a31a8888af06d5566b943056e6ee7726b990fa72372

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 1b9d5baab233ff7437126a31a8888af06d5566b943056e6ee7726b990fa72372
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 1b9d5baab233ff7437126a31a8888af06d5566b943056e6ee7726b990fa72372
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 346 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-09-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2023-05-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327
  3. 2024-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  4. 2024-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276
  5. 2024-07-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  6. 2024-08-03 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297
  7. 2024-08-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2024-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  9. 2024-08-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  10. 2024-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331
  11. 2024-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  12. 2024-10-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  13. 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2024-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345
  16. 2025-02-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  17. 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-01 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/327
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-08-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/297

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:39.520286242Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990913000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b9d5baab233ff7437126a31a8888af06d5566b943056e6ee7726b990fa72372

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 346 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-09-13 a 2025-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-31
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-10
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-10
Conclusão (TPU 51)
2024-10-04
Remessa (TPU 123)
2024-09-19
Conclusão (TPU 51)
2024-09-18
Petição (TPU 85)
2024-08-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-26
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 346. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-10-10T09:23:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-10T09:23:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 1999-11-12T08:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2000-01-14T15:04:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2000-05-29T16:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2000-08-04T13:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2000-10-19T11:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2001-01-10T14:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2001-04-30T16:14:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2001-08-02T17:57:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2001-12-06T12:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2002-12-16T12:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2007-05-21T08:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2014-04-15T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2014-11-03T10:22:44.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-11-03T10:22:48.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-11-03T10:22:53.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-11-03T10:22:59.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-11-03T10:23:04.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-11-03T10:23:08.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-11-03T10:23:13.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2014-11-03T10:23:19.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-11-03T10:23:24.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-01-27T10:04:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2015-04-29T07:48:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2018-10-25T10:22:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-09-03T11:31:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2020-05-15T11:28:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-11-25T01:36:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2021-03-31T14:31:56.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2021-08-09T11:31:08.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2022-10-21T20:47:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2023-05-24T08:26:53.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-10-08T13:52:24.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-05-28T17:14:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-08-26T13:56:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2020-08-06T20:47:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2021-03-22T11:32:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.