STJ — 737926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98dda0739cc5db9abe6e574a4a36e61d2773284cf7e056507523b345a86859f6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda total de 9 (nove) anos de reclusão, atualmente no regime fechado, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal finalidade, com término previsto para 21/12/2029. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela prisão domiciliar.
- Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do filho menor ou deficiente físico ou mental, o que não ocorreu no caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME
FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO
DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Agravante encontra-se em cumprimento definitivo da reprimenda
total de 9 (nove) anos de reclusão, atualmente no regime fechado,
pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para tal
finalidade, com término previsto para 21/12/2029. O Juízo da
Execução Penal indeferiu o pedido de substituição da custódia pela
prisão domiciliar.
2. Na espécie, não procede a pretensão formulada no presente
recurso, pois, consoante a jurisprudência desta Corte, embora a mãe
seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no
art. 117 da LEP não possui aplicação automática, sendo necessário
que a apenada comprove ser a única responsável pelos cuidados do
filho menor ou deficiente físico ou mental, o que não ocorreu no
caso, como ressaltado pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.