Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Concurso de Credores — TJAC 00235447420048010001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 2ª Vara Cível de Rio BrancoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cdffc2207a63739926c3b82ffa8f2cee0f097dc8d59d350da9c9631fc199b7f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e
  • Registro documental: 1cdffc2207a63739926c3b82ffa8f2cee0f097dc8d59d350da9c9631fc199b7f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T09:27:25.137281336Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040628000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1cdffc2207a63739926c3b82ffa8f2cee0f097dc8d59d350da9c9631fc199b7f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.