STJ — 2092283

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 308e6b7ce878b511a6aee2dc51a47d929e38ee2f82f99710d13cf450bb5a1253

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo em recurso especial do Estado de São Paulo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, ultrapassado o óbice reconhecido, prossiga no julgamento do pedido rescisório. II - De acordo com a certidão de fl . 597, somente em 10/12/2021, houve o transcurso do prazo de leitura da intimação da decisão da Presidência da Seção de Direito Público que inadmitiu o recurso especial. Desse modo, o prazo para a interposição do competente recurso in…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo em recurso especial do Estado de São Paulo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, ultrapassado o óbice reconhecido, prossiga no julgamento do pedido rescisório. II - De acordo com a certidão de fl . 597, somente em 10/12/2021, houve o transcurso do prazo de leitura da intimação da decisão da Presidência da Seção de Direito Público que inadmitiu o recurso especial. Desse modo, o prazo para a interposição do competente recurso iniciou-se no primeiro dia útil seguinte: 13/12/2021. Desse modo, considerando a contagem em dobro da qual se beneficia o ente público recorrente, o prazo recursal se findaria em 24/2/2022. In casu, observa-se que o aludido agravo em recurso especial foi protocolado em 23/2/2022, portanto dentro do prazo. III - Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.