Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Anotação na CTPS — TRT17 00001365920185170101

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-03-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82b16e0cfd2078fe154b789aca9350cb094888b83b5ff102b7cb755e2ffa9f2f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001365920185170101 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Anotação na CTPS | Contribuições Previdenciárias | Guias do Seguro Desemprego | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Salário in Natura | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenizado - Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001365920185170101; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 82b16e0cfd2078fe154b789aca9350cb094888b83b5ff102b7cb755e2ffa9f2f. SHA-256 do comentário: 43a1891f7cdf523685cd21fa6ac694a1a0eaadaf32b9c3ea2cec4e8e6b5766b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8
  • Registro documental: 82b16e0cfd2078fe154b789aca9350cb094888b83b5ff102b7cb755e2ffa9f2f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:00:24.047490889Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-03-23T17:51:05.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 82b16e0cfd2078fe154b789aca9350cb094888b83b5ff102b7cb755e2ffa9f2f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anotação na CTPS | Contribuições Previdenciárias | Guias do Seguro Desemprego | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Salário in Natura | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenizado - Efeitos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.