Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco rel…
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE
EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA
DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de
fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido
expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco
relativo à extinção da dívida, uma vez que o equívoco, nessa
hipótese, não é do Juiz, mas da parte. Precedentes do STJ.
III. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO EXPRESSO DO PODER PÚBLICO EXEQUENTE DE
EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO EM RELAÇÃO À EXTINÇÃO DA DÍVIDA - NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO)
STJ - <<AgInt no REsp 1773711>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1422536>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.