STJ — 1752531

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb371d3a6937c67a03ff6f0e1edc1c7d4829c49b0e5f338e8c502b6b2bf262df

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco rel…

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MOTIVO APTO A GERAR A EXTINÇÃO DA DÍVIDA FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Esta Corte Superior firmou orientação de que não há "erro de fato" quando a Execução Fiscal é extinta em virtude de pedido expresso do Poder Público exequente, pedido esse fundado em equívoco relativo à extinção da dívida, uma vez que o equívoco, nessa hipótese, não é do Juiz, mas da parte. Precedentes do STJ. III. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO EXPRESSO DO PODER PÚBLICO EXEQUENTE DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO EM RELAÇÃO À EXTINÇÃO DA DÍVIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ERRO DE FATO) STJ - <<AgInt no REsp 1773711>>-MG, <<AgInt no AREsp 1422536>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.