STJ — 2275456
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70f7728e3aff040c7ad8eb46f6d2bdb47832f2a0cee6a60ecd23d05a819ffc2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE EXTINÇÃO DO WRIT. DESISTÊNCIA DA IMPETRANTE. MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Súmula n. 7/STJ aplicada na monocrática de minha relatoria em nada se relaciona com o fundamento de inadmissibilidade aplicado pela Corte local. Conhecido o agravo em recurso especial por este e. STJ, consoante ocorreu in casu, são analisados os argumentos do apelo nobre, não haven do que se falar, em sede de agravo interno, em vício da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Por outro lado, impugnados os fundamentos de inadmissibilidade, nada impede que os mesmos óbices sejam aplicados por este e.STJ quando da análise, em definitivo, do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- No que diz respeito à tese recursal, argumentou-se que o mandado de segurança foi extinto não por perda de objeto, como entendeu o decisum combatido, mas por desistência da impetrante. O acolhimento da pretensão recursal exigiria análise do fundamento de extinção do mandamus para além do que restou consignado no aresto combatido. Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.