Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 05141968420224058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2022-09-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05141968420224058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c. SHA-256 do comentário: 8cfedcf622090833d069afe56dc9ee32e23dbbcd6b4a6ca28d1a21b2314fb980.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522
  • Registro documental: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1
  • Registro documental: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434
  • Registro documental: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-09-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2022-11-10 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-02-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-05-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-05-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-05-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2023-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-10-28 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:10.886000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220906000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0fb3782a847ba9ddd01279f82f36a1daeb8d255cb190e9fb4d4b5e464b2aa75c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-06 a 2023-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-05-15
Não-Provimento (TPU 239)
2023-05-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-05-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-02-03
Conclusão (TPU 51)
2022-11-10
Provimento (TPU 237)
2022-10-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-09-09
Conclusão (TPU 51)
2022-09-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-06T05:02:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-09-09T07:43:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-11-10T16:01:27.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2023-02-03T07:44:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2023-05-15T10:44:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2022-10-28T11:12:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2023-05-04T10:27:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2023-05-04T10:28:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2023-06-23T15:42:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.