Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522 - Registro documental:
81de9c9ddfe009f18957b0e0e74f05e2271ff3c600b023ce2dd2584a2596a272 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1 - Registro documental:
81de9c9ddfe009f18957b0e0e74f05e2271ff3c600b023ce2dd2584a2596a272 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434 - Registro documental:
81de9c9ddfe009f18957b0e0e74f05e2271ff3c600b023ce2dd2584a2596a272 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-06-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-07-01 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-08-08 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-08-28 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-12-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-02-10 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-03 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-06-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-08-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-08-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-08-08 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-12 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T20:15:06.097533293Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-06-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 81de9c9ddfe009f18957b0e0e74f05e2271ff3c600b023ce2dd2584a2596a272
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-12 a 2020-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-08-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-06-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-17
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2020-06-17
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2020-06-17
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2020-06-17
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2020-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-17
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005461820174036183 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
81de9c9ddfe009f18957b0e0e74f05e2271ff3c600b023ce2dd2584a2596a272. SHA-256 do comentário:62816c9527fb5920b2622f14b57d0ae96080f3349a7c256d6b9bb78a09b69198.