STJ — 725863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 990c3978de11c69d701454a119a134f38650e3e05ea7d776688120c7cf5b1d0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE . QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO É ELEMENTO, POR SI SÓ, PARA FINS DE PRESUMIR-SE O RISCO DE RENITÊNCIA DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II c/c o art. 312, ambos do CPP.
- Conquanto seja expressiva a quantidade da res apreendida em poder do agente, a meu ver, o perigo do estado de sua liberdade não pode ser mensurado, tão somente, com lastro na abundância dos entorpecentes, em especial quando se afiguram frágeis os elementos trazidos nos autos para fins de justificar o risco de renitência delitiva, além da comprovada primariedade do réu.
- A imposição das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, consoante as diretrizes do art. 319 do Código de Processo Penal, se adequa ao acautelamento da ordem pública.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.