Execução de Título Extrajudicial — Levantamento de Valor — TJCE 04301193420008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3956efa3b6e321f5ac1d641b3729a54120b73f93a5729ff10f847653a63facf3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04301193420008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 165 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2025-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3956efa3b6e321f5ac1d641b3729a54120b73f93a5729ff10f847653a63facf3. SHA-256 do comentário: 5672a504ad632d0add3ba8f2d9b2808e301de9116a49ad928e5606ce6c90a8ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 3956efa3b6e321f5ac1d641b3729a54120b73f93a5729ff10f847653a63facf3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 165 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-06-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2020-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  3. 2021-10-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2022-03-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  5. 2022-08-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2023-05-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  7. 2024-04-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  8. 2024-07-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2024-07-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  10. 2024-07-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  11. 2024-08-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  12. 2024-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  13. 2024-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  14. 2024-10-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2024-10-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  16. 2024-10-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-12-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  18. 2025-03-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-04-29 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-18 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-17 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:41.424429209Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990615000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3956efa3b6e321f5ac1d641b3729a54120b73f93a5729ff10f847653a63facf3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 165 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-06-15 a 2025-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-12-04
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-10-18
Conclusão (TPU 51)
2024-10-08
Remessa (TPU 123)
2024-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-27
Documento (TPU 581)
2024-08-08
Petição (TPU 85)
2024-08-06
Petição (TPU 85)
2024-07-26
Conclusão (TPU 51)
2024-07-25
Petição (TPU 85)
2024-07-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-19
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 165. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-18T13:45:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 1999-06-29T15:39:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2000-06-08T11:53:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2004-07-02T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2009-11-13T14:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-09-11T14:14:58.000Z — Apensamento (TPU 135)
  8. 2020-06-30T08:07:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2021-10-22T19:53:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2022-03-21T12:05:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-08-17T18:48:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-02-23T16:03:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-07-10T01:37:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-12-04T18:42:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-03-04T19:32:22.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-06-06T14:11:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2024-07-22T18:59:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-03-15T00:18:57.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  19. 1999-06-15T10:16:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 1999-08-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2003-03-31T15:30:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2005-03-09T15:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2012-10-02T19:00:00.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  25. 2020-05-14T11:21:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  26. 2021-10-20T15:50:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2021-11-05T14:19:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-08-12T13:17:42.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2023-01-11T16:40:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-06-15T10:47:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-09-26T13:38:52.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-02-20T14:24:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-05-06T19:38:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-07-10T15:38:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-10-03T14:49:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 1999-07-01T13:50:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  37. 2000-11-07T09:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2003-02-18T17:07:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  39. 2004-07-06T15:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2011-09-19T16:03:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.