Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001080220145030108

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 554e166e10bb32125f403245b2daa443f63ba3200486c27c929c3108f00209d2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 554e166e10bb32125f403245b2daa443f63ba3200486c27c929c3108f00209d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2014-03-21 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-04-07 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-04-07 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-05-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-06-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2014-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-05
Recebimento (TPU 977)
2014-05-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-07
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-04-07
de Instrução (TPU 12749)
2014-03-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-21
Audiência (TPU 970)
2014-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-27
Conclusão (TPU 51)
2014-01-28
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reflexos | Feriado em Dobro | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-04-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  9. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.