STJ — 2187684

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97c8dcff63ecd6702c532bc2101f724b7a25d8a48bcc75f0c618730019157079

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ, 280/STF E VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATERIA. ANÁLISE DE DEFESA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, pelo viés constitucional dado a matéria, e consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Busca a recorrente o reexame dos elementos fáticos, bem como a reanálise de direito local, objetivos divorciados do âmbito do Recurso Especial de acordo com as Súmulas 7/STJ e 280/STF.
  3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido de ser legítimo o cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação (EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.6.2016).
  4. Afiguram-se incabíveis os Aclaratórios, Recurso que têm por objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição ou omissão. Tal finalidade não é afastada nem mesmo para fins de prequestionamento.
  5. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ, 280/STF E VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATERIA. ANÁLISE DE DEFESA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, pelo viés constitucional dado a matéria, e consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça. 2. Busca a recorrente o reexame dos elementos fáticos, bem como a reanálise de direito local, objetivos divorciados do âmbito do Recurso Especial de acordo com as Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido de ser legítimo o cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação (EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.6.2016). 4. Afiguram-se incabíveis os Aclaratórios, Recurso que têm por objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição ou omissão. Tal finalidade não é afastada nem mesmo para fins de prequestionamento. 5. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.