STJ — 2187684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97c8dcff63ecd6702c532bc2101f724b7a25d8a48bcc75f0c618730019157079
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ, 280/STF E VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATERIA. ANÁLISE DE DEFESA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, pelo viés constitucional dado a matéria, e consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça.
- Busca a recorrente o reexame dos elementos fáticos, bem como a reanálise de direito local, objetivos divorciados do âmbito do Recurso Especial de acordo com as Súmulas 7/STJ e 280/STF.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido de ser legítimo o cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação (EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.6.2016).
- Afiguram-se incabíveis os Aclaratórios, Recurso que têm por objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição ou omissão. Tal finalidade não é afastada nem mesmo para fins de prequestionamento.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ,
280/STF E VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATERIA. ANÁLISE DE DEFESA EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, pelo
viés constitucional dado a matéria, e consonância com julgados do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Busca a recorrente o reexame dos elementos fáticos, bem como a
reanálise de direito local, objetivos divorciados do âmbito do
Recurso Especial de acordo com as Súmulas 7/STJ e 280/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
sedimentada no sentido de ser legítimo o cômputo do PIS e da Cofins
na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico
que integra o valor da operação (EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.6.2016).
4. Afiguram-se incabíveis os Aclaratórios, Recurso que têm por
objetivo expungir da decisão embargada eventual obscuridade,
contradição ou omissão. Tal finalidade não é afastada nem mesmo para
fins de prequestionamento.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.