STJ — 2052400

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7181aa77c9ae938aa1f5d34f5b3443152dd2aef19cbaca5749fddad03fe43da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais".
  2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema Repetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela orientação assentada pelo STF.
  3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais". 2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema Repetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela orientação assentada pelo STF. 3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.