Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 04023253820008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 1998-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b851ab96d518eafdd139fe149193fce7d10ddd61e3da230f3d9b1b17f17bbb13

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b851ab96d518eafdd139fe149193fce7d10ddd61e3da230f3d9b1b17f17bbb13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: b851ab96d518eafdd139fe149193fce7d10ddd61e3da230f3d9b1b17f17bbb13
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 180 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-11-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2022-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  4. 2024-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2024-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  6. 2024-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  7. 2024-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2024-10-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  9. 2024-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-01-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2025-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-01-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-01-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-02-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-02-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-18 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:16.267740521Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19981124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b851ab96d518eafdd139fe149193fce7d10ddd61e3da230f3d9b1b17f17bbb13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 180 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-11-24 a 2025-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-24
Conclusão (TPU 51)
2025-02-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-23
Publicação (TPU 92)
2025-01-23
Documento (TPU 581)
2025-01-22
Documento (TPU 581)
2025-01-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-22
Petição (TPU 85)
2025-01-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-09
Documento (TPU 581)
2024-10-04
Remessa (TPU 123)
2024-09-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 180. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-23T17:45:58.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-22T11:28:59.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-02-24T11:48:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-14T12:36:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-01-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-01-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-01-22T14:01:49.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-10-09T11:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 1998-12-29T12:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 1999-04-07T17:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 1999-12-07T11:23:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2005-11-07T15:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2012-07-23T12:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-08-13T16:28:56.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2017-02-24T13:46:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-07-06T08:02:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-09-17T15:46:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-10-14T17:40:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2020-12-23T12:01:12.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-02-08T16:43:42.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-08-16T12:56:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-02-09T09:37:50.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-06-22T08:41:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-02-24T19:39:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-06-22T19:09:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 1998-11-24T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  27. 1999-02-12T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 1999-11-04T17:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2000-01-07T15:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2008-02-14T09:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2013-03-15T15:22:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2017-01-12T13:53:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-06-05T08:54:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2020-09-02T16:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2020-10-08T22:05:22.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-11-27T18:24:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2021-09-08T09:31:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-02-21T16:41:37.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2022-12-18T10:46:06.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  40. 2023-05-24T08:58:30.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.