STJ — 1344269
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54689e4d2f59b0c0fb952004e9a835ffde0ae8b905f0b8d631de29604ef16c3c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO CARACTERIZADO. BAIXA DOS
AUTOS À ORIGEM. DETERMINAÇÃO.
1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
2. Mostra-se evidente a intenção da requerente em prolongar
indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição
de sucessivos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos,
em face da intempestividade, além de apresentar a presente petição
desprovida de fundamento jurídico.
3. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de baixa
imediata dos autos, certificando-se o trânsito em julgado
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, com determinação de baixa imediata dos autos,
certificando-se o trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.