STJ — 1344269

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54689e4d2f59b0c0fb952004e9a835ffde0ae8b905f0b8d631de29604ef16c3c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO CARACTERIZADO. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. DETERMINAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental. 2. Mostra-se evidente a intenção da requerente em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, mediante a interposição de sucessivos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, em face da intempestividade, além de apresentar a presente petição desprovida de fundamento jurídico. 3. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos, certificando-se o trânsito em julgado

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, com determinação de baixa imediata dos autos, certificando-se o trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.