Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 04205522720108060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 089b0fb205b812ed49e38cdfbb2f9c38d62ece9324cce9f914aace8bc8483d13

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 089b0fb205b812ed49e38cdfbb2f9c38d62ece9324cce9f914aace8bc8483d13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 287 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206
  2. 2024-06-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205
  3. 2024-09-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2024-09-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225
  5. 2024-10-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2025-01-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  8. 2025-04-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2025-06-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  10. 2025-07-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  12. 2025-07-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2025-07-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/205
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-09-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/225
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-02-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:14:42.214260660Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100716000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 089b0fb205b812ed49e38cdfbb2f9c38d62ece9324cce9f914aace8bc8483d13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 287 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-27 a 2025-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-23
Conclusão (TPU 51)
2025-07-21
Petição (TPU 85)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 287. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-17T08:22:10.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-03-25T03:04:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-03-25T03:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-07-24T04:47:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-12-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-01-13T21:24:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  7. 2025-03-25T03:04:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-04-10T08:03:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-24T04:47:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-12-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-12-20T11:24:13.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-03-25T03:04:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-03-25T03:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-07-24T04:47:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-12-16T10:17:05.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2025-03-25T03:04:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-07-24T04:47:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-03-25T03:04:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2025-07-24T04:47:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2024-12-16T10:17:37.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-08-27T15:59:59.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-12-16T23:30:50.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2025-02-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2025-03-25T03:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2024-09-03T15:45:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  26. 2024-12-17T02:18:19.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2025-03-17T09:12:56.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2025-03-25T03:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2025-07-21T14:27:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  30. 2024-12-17T02:18:24.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2025-03-25T02:42:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2025-03-25T03:04:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2025-07-23T17:47:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  34. 2024-08-27T15:58:29.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-12-16T23:10:27.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2025-02-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2025-03-25T03:04:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2025-07-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2025-07-24T04:47:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2024-10-29T10:12:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.